Notícia
Por Prof. Hélio Cimini, Fadivale - 2020-08-03
Você sabe o que é o “consentimento presumível”?
Em regra, a autorização para uso da imagem deve ser expressa, no entanto, a depender das circunstancias, especialmente quando se trata de imagem de multidão com inserção voluntária do agente admite-se o que se chama de consentimento presumível.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ entendeu que “O uso da imagem de torcedor inserido no contexto de uma torcida não induz a reparação por danos morais quando não configurada a projeção, a identificação e a individualização da pessoa nela representada.” (REsp 1.772.593-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/06/2020, DJe 19/06/2020)