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MEDIDAS TRABALHISTAS PARA COMBATE AO COVID-19

Notícia

Por Prof. Lucas Cunha, Fadivale - 2020-08-03

A Medida Provisória 936/20 foi recepcionada pela Lei nº. 14.020/20, que tem os mesmos objetivos previstos na referida MP, ou seja, preservar o emprego e a renda, além de garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.

Dentre os principais pontos tratados pela Lei nº. 14.020/20 e que já tinham previsão na MP 936/20 estão a possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e salário pelo prazo de até 90 (noventa) dias e de suspensão dos contratos de trabalho por até 60 (sessenta) dias, estabelecendo em ambos os casos um auxílio que será custeado com recursos da União (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14020.htm

Importante considerar que neste contexto foi publicado também o Decreto nº. 10.422/20, que estendeu os prazos de redução proporcional da jornada de trabalho e salário e de suspensão dos contratos de trabalho para 120 (cento e vinte) dias.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10422.htm