Notícia
Por Prof. Hélio Cimini, Fadivale - 2020-08-03
O “prequestionamento”, requisito necessário à admissibilidade recursal do Recurso Especial, Recurso Extraordinário e Recurso de Revista no TST é a alegação prévia da matéria que se pretende devolver ao Tribunal. Se não prequestionar, nada feito! O recurso não será apreciado.
Em recente decisão a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entendeu que consideram-se prequestionados os fundamentos adotados nas razões de apelação e desprezados no julgamento do respectivo recurso, desde que, interposto recurso especial, sejam reiterados nas contrarrazões da parte vencedora. (INFORMATIVO 674 DE 31 DE JULHO DE 2020)