33 9875-7734

(33) 3271-2004 - Ramal 202

PREQUESTIONAMENTO EM (RE)VISTA

Notícia

Por Prof. Hélio Cimini, Fadivale - 2020-08-03

O “prequestionamento”, requisito necessário à admissibilidade recursal do Recurso Especial, Recurso Extraordinário e Recurso de Revista no TST  é a alegação prévia da matéria que se pretende devolver ao Tribunal.  Se não prequestionar, nada feito! O recurso não será apreciado.

Em recente decisão a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entendeu que consideram-se prequestionados os fundamentos adotados nas razões de apelação e desprezados no julgamento do respectivo recurso, desde que, interposto recurso especial, sejam reiterados nas contrarrazões da parte vencedora. (INFORMATIVO 674 DE 31 DE JULHO DE 2020)

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