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(33) 3271-2004 - Ramal 202

LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS

Notícia

Por Prof. Hélio Cimini , Fadivale - 2020-08-03

Tema de afetação no STJ.

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro – AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05”. (ProAfR no REsp 1.843.249-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 16/06/2020, DJe 26/06/2020)